Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550491
Nº Convencional: JTRP00015397
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
JULGAMENTO
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199511139550491
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 101/92
Data Dec. Recorrida: 01/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART791.
LOTJ87 ART71 B.
Sumário: I - O artigo 79 alínea b) " in fine " da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais recusa a intervenção do Tribunal Colectivo no julgamento de execução que, seguindo os termos do processo de declaração, exceda a alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância mas em que a lei de processo prescinde da intervenção do colectivo.
Reclamações: