Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015397 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511139550491 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791. LOTJ87 ART71 B. | ||
| Sumário: | I - O artigo 79 alínea b) " in fine " da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais recusa a intervenção do Tribunal Colectivo no julgamento de execução que, seguindo os termos do processo de declaração, exceda a alçada dos tribunais judiciais de 1ª instância mas em que a lei de processo prescinde da intervenção do colectivo. | ||
| Reclamações: | |||