Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034611 | ||
| Relator: | MIGUEZ GARCIA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ELEMENTO CONSTITUTIVO OFENSAS À HONRA | ||
| Nº do Documento: | RP200209250240650 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1 ART182. | ||
| Sumário: | O valor ofensivo de uma expressão é relativo, pois varia com o tempo, o lugar e as circunstâncias. Por isso, antes de decidir sobre a ilicitude do termo utilizado há que procurar compreender o sentido exacto da palavra no contexto linguístico e social em que foi usada - o seu sentido irónico, amigável, de desprezo, etc. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |