Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240650
Nº Convencional: JTRP00034611
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: DIFAMAÇÃO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RP200209250240650
Data do Acordão: 09/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1 ART182.
Sumário: O valor ofensivo de uma expressão é relativo, pois varia com o tempo, o lugar e as circunstâncias. Por isso, antes de decidir sobre a ilicitude do termo utilizado há que procurar compreender o sentido exacto da palavra no contexto linguístico e social em que foi usada - o seu sentido irónico, amigável, de desprezo, etc.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: