Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015023 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | CONCEPTUROS DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA CADUCIDADE DEVOLUÇÃO SUCESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP198006190013686 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | G TELES IN DIR SUCESSÕES 2ED PAG286. P COELHO IN DIR SUCESSÕES 1974 PAG76. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1777 ART1741 ART2011 ART1786. CCIV66 ART2031 N1 ART2185 ART2033 N1 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/03/02 IN BMJ N115 PAG507. AC STJ DE 1962/12/07 IN BMJ N122 PAG589. | ||
| Sumário: | I - Tendo caducado a disposição testamentária a favor de nascituros não concebidos, por se verificar a inexistência destes, a devolução do testador - à falta de disposição em contrário - faz-se para os seus herdeiros legítimos, existentes no momento da sua morte, independentemente destes serem ou não vivos aquando da caducidade da referida disposição. II - Por isso, é válida a venda de prédios pertencentes à herança devolvida, feita por quem, sendo mero usufrutuário, se tornou, entretanto, dono da raiz, em consequência da devolução operada pelo seu falecimento sem descendentes. | ||
| Reclamações: | |||