Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013686
Nº Convencional: JTRP00015023
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: CONCEPTUROS
DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA
CADUCIDADE
DEVOLUÇÃO SUCESSÓRIA
Nº do Documento: RP198006190013686
Data do Acordão: 06/19/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: G TELES IN DIR SUCESSÕES 2ED PAG286.
P COELHO IN DIR SUCESSÕES 1974 PAG76.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1777 ART1741 ART2011 ART1786.
CCIV66 ART2031 N1 ART2185 ART2033 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/03/02 IN BMJ N115 PAG507.
AC STJ DE 1962/12/07 IN BMJ N122 PAG589.
Sumário: I - Tendo caducado a disposição testamentária a favor de nascituros não concebidos, por se verificar a inexistência destes, a devolução do testador -
à falta de disposição em contrário - faz-se para os seus herdeiros legítimos, existentes no momento da sua morte, independentemente destes serem ou não vivos aquando da caducidade da referida disposição.
II - Por isso, é válida a venda de prédios pertencentes à herança devolvida, feita por quem, sendo mero usufrutuário, se tornou, entretanto, dono da raiz, em consequência da devolução operada pelo seu falecimento sem descendentes.
Reclamações: