Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124284
Nº Convencional: JTRP00010293
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LITISPENDÊNCIA
EXECUÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RP199011130124284
Data do Acordão: 11/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXV PAG186
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 3927/A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1989.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2.
Sumário: I - As reclamações de créditos em processo executivo têm como fundamento uma garantia real sobre os bens penhorados.
II - A litispendência só funciona quando em diversos processos executivos (não fiscais) são penhorados os mesmos bens.
Reclamações: