Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250835
Nº Convencional: JTRP00006696
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO BASE
SEGURO
Nº do Documento: RP199204069150835
Data do Acordão: 04/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 902-AT
Data Dec. Recorrida: 03/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1988.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART134 ART114.
Sumário: I - A retribuição base para efeitos de reparação de acidentes de trabalho nunca poderá ser inferior à que resulte da lei, de despacho de regulamentação de trabalho ou de convenção colectiva.
II - Se o sinistrado, na altura do acidente, não prossegue qualquer actividade relacionada com o âmbito do seguro, afastada está a responsabilidade da Seguradora.
Reclamações: