Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006696 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO BASE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RP199204069150835 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 902-AT | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1988. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART134 ART114. | ||
| Sumário: | I - A retribuição base para efeitos de reparação de acidentes de trabalho nunca poderá ser inferior à que resulte da lei, de despacho de regulamentação de trabalho ou de convenção colectiva. II - Se o sinistrado, na altura do acidente, não prossegue qualquer actividade relacionada com o âmbito do seguro, afastada está a responsabilidade da Seguradora. | ||
| Reclamações: | |||