Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120464
Nº Convencional: JTRP00031700
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200105150120464
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 84/99
Data Dec. Recorrida: 01/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - A ressarcibilidade dos danos não patrimoniais também pode ter lugar no domínio da responsabilidade civil contratual.
II - Quanto a juros de mora, o n.3 do artigo 805 do Código Civil, não distingue entre danos patrimoniais e não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: