Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240523
Nº Convencional: JTRP00007119
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ANULABILIDADE
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199301079240523
Data do Acordão: 01/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 337/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART252 N1 ART247 ART405 ART217 N1.
Sumário: I - O erro vício consiste na ignorância ou incorrecta representação de uma circunstância de facto ou de direito que foi determinante na celebração do negócio e, para ser relevante, deve ser essencial e próprio.
II - O erro sobre os motivos - artigo 252, n. 1 do Código Civil - só é relevante se respeitar a um motivo essencial patente e aceite como tal por acordo das partes.
III _ Tal significa que a lei consagra, como regra, a irrelevância do erro nos motivos, não sendo de ter em conta as razões subjectivas que levaram qualquer dos contraentes a realizar o negócio.
IV - O erro do promitente-vendedor sobre a existência de um direito de preferência por parte do promitente- -comprador ao qual oferece essa preferência, não tem sem mais, virtualidade anulatória do contrato-promessa por parte do primeiro.
Reclamações: