Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029368 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO CONCLUSÕES FALTA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200011290010930 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 265/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1. CPC95 ART690 N4. CONST97 ART32 N10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N319/99 DE 1999/05/21. | ||
| Sumário: | I - No caso de um recurso em processo de contraordenação, a sua rejeição por falta de conclusões sem que o recorrente seja convidado a apresentá-las previamente a tal rejeição, afecta desproporcionadamente o direito de defesa do recorrente na dimensão do direito ao recurso garantido pelo artigo 32 n.10 da Constituição. II - Assim, em tal caso, deve antes o Meritíssimo Juiz convidar o recorrente a apresentar as ditas conclusões, nos termos do artigo 690 n.4 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |