Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010930
Nº Convencional: JTRP00029368
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
CONCLUSÕES
FALTA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RP200011290010930
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 265/00
Data Dec. Recorrida: 04/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
CPC95 ART690 N4.
CONST97 ART32 N10.
Jurisprudência Nacional: AC TC N319/99 DE 1999/05/21.
Sumário: I - No caso de um recurso em processo de contraordenação, a sua rejeição por falta de conclusões sem que o recorrente seja convidado a apresentá-las previamente a tal rejeição, afecta desproporcionadamente o direito de defesa do recorrente na dimensão do direito ao recurso garantido pelo artigo 32 n.10 da Constituição.
II - Assim, em tal caso, deve antes o Meritíssimo Juiz convidar o recorrente a apresentar as ditas conclusões, nos termos do artigo 690 n.4 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: