Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018566 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUIBILIDADE MAIORIDADE REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO LEGITIMIDADE ACTIVA ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP198411290018897 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG255 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. OTM78 ART189 N1. | ||
| Sumário: | I - A mãe, a quem ficou confiado um filho menor que, entretanto, atingiu a maioridade, tem legitimidade para exigir do pai as pensões que este se obrigou a pagar para alimentos desse filho, se as mesmas se venceram durante a respectiva menoridade. II - São judicialmente exigíveis as obrigações assumidas pelos cônjuges, na primeira conferência do processo de divórcio por mútuo consentimento, quando devidamente homologadas. | ||
| Reclamações: | |||