Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018897
Nº Convencional: JTRP00018566
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXEQUIBILIDADE
MAIORIDADE
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RP198411290018897
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG255
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
OTM78 ART189 N1.
Sumário: I - A mãe, a quem ficou confiado um filho menor que, entretanto, atingiu a maioridade, tem legitimidade para exigir do pai as pensões que este se obrigou a pagar para alimentos desse filho, se as mesmas se venceram durante a respectiva menoridade.
II - São judicialmente exigíveis as obrigações assumidas pelos cônjuges, na primeira conferência do processo de divórcio por mútuo consentimento, quando devidamente homologadas.
Reclamações: