Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002773 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO LOCADOR - AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206299210152 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1049 ART1038 G ART1093 N1 F. RAU ART64 N1 F. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG143. | ||
| Sumário: | Estando clausulado no contrato de arrendamento que o senhorio autoriza o inquilino a instalar no local arrendado qualquer sociedade de que ele seja ou venha a ser sócio, podendo transmitir para essa sociedade a posição contratual decorrente desse contrato, o arrendatário não está obrigado a comunicar ao senhorio, nos termos do artigo 1038, alínea g), do Código Civil, a cedência do locado feita nessas condições. | ||
| Reclamações: | |||