Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007490 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL REQUISITOS DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199301269250591 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART396 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/02/27 IN BMJ N114 PAG500. | ||
| Sumário: | Não basta para caracterizar a possibilidade da ocorrência de um dano apreciável para um sócio por via da execução de uma deliberação social o mero entendimento de certas pessoas de que de tal deliberação resultou a diminuição de poderes desse sócio. E a diminuição de poderes não traduz sequer só por si um dano. | ||
| Reclamações: | |||