Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250591
Nº Convencional: JTRP00007490
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
DANO
Nº do Documento: RP199301269250591
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 95/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART396 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/02/27 IN BMJ N114 PAG500.
Sumário: Não basta para caracterizar a possibilidade da ocorrência de um dano apreciável para um sócio por via da execução de uma deliberação social o mero entendimento de certas pessoas de que de tal deliberação resultou a diminuição de poderes desse sócio. E a diminuição de poderes não traduz sequer só por si um dano.
Reclamações: