Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027880 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA AGRAVANTE QUALIFICATIVA OFENSAS CORPORAIS GRAVES ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200001199910653 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART132 N2 ART143 N1 ART146 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Integra o crime de ofensas à integridade física qualificada previsto e punido pelo artigo 146 ns.1 e 2, com referência aos artigos 143 n.1 e 132 n.2 todos do Código Penal, na redacção anterior à Lei n.65/98, de 2 de Setembro, a conduta do arguido que agrediu o ofendido, por trás, sem que este se apercebesse da sua presença, com copos de vidro, um em cada uma das agressões, visando e atingindo zona sensível do corpo humano, como é a cabeça, provocando-lhe lesões que demandaram para cura 9 dias, já que tal conduta releva uma censurabilidade e uma perversidade acrescidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |