Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910653
Nº Convencional: JTRP00027880
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP200001199910653
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 27/98
Data Dec. Recorrida: 02/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART132 N2 ART143 N1 ART146 N1 N2.
Sumário: I - Integra o crime de ofensas à integridade física qualificada previsto e punido pelo artigo 146 ns.1 e 2, com referência aos artigos 143 n.1 e 132 n.2 todos do Código Penal, na redacção anterior à Lei n.65/98, de 2 de Setembro, a conduta do arguido que agrediu o ofendido, por trás, sem que este se apercebesse da sua presença, com copos de vidro, um em cada uma das agressões, visando e atingindo zona sensível do corpo humano, como é a cabeça, provocando-lhe lesões que demandaram para cura 9 dias, já que tal conduta releva uma censurabilidade e uma perversidade acrescidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: