Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451138
Nº Convencional: JTRP00014873
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199505299451138
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 209/92
Data Dec. Recorrida: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 ART323 N1 N2.
Sumário: I - Tendo a acção de indemnização por acidente de viação sido proposta antes de decorrido o prazo prescricional, mas tendo a citação sido ordenada depois de decorrido esse prazo por na petição não constar a área da comarca onde o acidente ocorrera - o que exigiu que tal fosse esclarecido, tendo-se concluído pela incompetência territorial do tribunal onde a petição foi apresentada e provocado a remessa desta ao tribunal competente - e ainda dela constar um Réu havido por parte ilegítima, tudo a originar o atraso do despacho de citação, verifica-se a prescrição da respectiva responsabilidade civil.
Reclamações: