Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014873 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505299451138 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 209/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 ART323 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a acção de indemnização por acidente de viação sido proposta antes de decorrido o prazo prescricional, mas tendo a citação sido ordenada depois de decorrido esse prazo por na petição não constar a área da comarca onde o acidente ocorrera - o que exigiu que tal fosse esclarecido, tendo-se concluído pela incompetência territorial do tribunal onde a petição foi apresentada e provocado a remessa desta ao tribunal competente - e ainda dela constar um Réu havido por parte ilegítima, tudo a originar o atraso do despacho de citação, verifica-se a prescrição da respectiva responsabilidade civil. | ||
| Reclamações: | |||