Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240548
Nº Convencional: JTRP00005894
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
CORRUPÇÃO
Nº do Documento: RP199211049240548
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 177/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 35007 DE 1945/10/13 ART4 N5.
CPP87 ART68 N1.
CP82 ART420 N1 ART423 N1.
Sumário: I - No entendimento de que os corruptos ao desenvolverem a sua subterrânea actuação minam todos os alicerces da sociedade democraticamente constituída, a lei
- artigo 4, nº 5 do Decreto-Lei nº 35007 de 13/X/45 e o actual artigo 68, nº 1, do Código de Processo Penal - conferiu legitimidade para intervir nos autos como assistente a qualquer pessoa "...nos processos relativos aos crimes de peculato, peita, suborno, concussão e corrupção...";
II - Tendo a acusação sido deduzida pelos crimes de corrupção activa - artigos 423, nº 1 e 420, nº 1, do Código Penal - e de corrupção passiva - artigo 420, nº 1, do Código Penal - é óbvia a legitimidade do queixoso para se constituir assistente no processo.
Reclamações: