Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640697
Nº Convencional: JTRP00019954
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS PRIVILEGIADAS
PENA
ISENÇÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199612119640697
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART147 N1 A.
Sumário: I - Comete o crime de ofensas corporais privilegiadas e deve ser isenta de pena a arguida que agrediu o ofendido com o cabo duma vassoura, depois de ter sido por ele insultada e mais tarde agredida com uma bofetada, por recear que este continuasse a agredi-la como já antes o havia feito pelo menos por duas vezes.
Reclamações: