Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012445 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO OBRAS REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199002209050273 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 ART419. | ||
| Sumário: | A possibilidade de continuação da obra embargada prevista no artigo 419 do Código de Processo Civil pode ser requerida enquanto o processo principal decorrer, não estando dependente da formulação do pedido imediatamente a seguir ao trânsito em julgado do despejo que ordenou o embargo de obra nova. | ||
| Reclamações: | |||