Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050273
Nº Convencional: JTRP00012445
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
OBRAS
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199002209050273
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 ART419.
Sumário: A possibilidade de continuação da obra embargada prevista no artigo 419 do Código de Processo Civil pode ser requerida enquanto o processo principal decorrer, não estando dependente da formulação do pedido imediatamente a seguir ao trânsito em julgado do despejo que ordenou o embargo de obra nova.
Reclamações: