Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019512 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | FALTA DE PROVISÃO CHEQUE SEM PROVISÃO VERIFICAÇÃO CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199610309610520 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | I - Constando no verso do cheque a menção de falta de provisão e a data da sua verificação, a qual está assinada, a menção simultânea de conta bloqueada, cancelada e falta de provisão, não invalida ou torna ineficaz a verificação da falta de provisão, pelo que se mostra preenchido o requisito do não pagamento do cheque por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||