Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011054 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA FALSIDADE ACTAS INVENTÁRIO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199305249221007 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART363 B ART370 N1 ART1373. | ||
| Sumário: | I - Da eventual omissão da notificação de qualquer interessado em inventário para indicar a forma da partilha não decorre cerceamento dos seus direitos, uma vez que não só o juiz não está dependente daquele apontamento opinativo, como também os interessados sempre poderão apelar da sentença homologatória da partilha, quando estiverem em discordância com ela. II - De acordo com o disposto no artigo 363, alínea b) do Código de Processo Civil, deve ser negado seguimento ao incidente em que se argua a falsidade de uma acta de conferência de interessados, donde consta que o mandatário do cabeça de casal foi notificado para os efeitos do artigo 1373 do Código de Processo Civil quando, na realidade, tal mandatário não se encontrava presente. | ||
| Reclamações: | |||