Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221007
Nº Convencional: JTRP00011054
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
ACTAS
INVENTÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199305249221007
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 114/88-1
Data Dec. Recorrida: 10/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART363 B ART370 N1 ART1373.
Sumário: I - Da eventual omissão da notificação de qualquer interessado em inventário para indicar a forma da partilha não decorre cerceamento dos seus direitos, uma vez que não só o juiz não está dependente daquele apontamento opinativo, como também os interessados sempre poderão apelar da sentença homologatória da partilha, quando estiverem em discordância com ela.
II - De acordo com o disposto no artigo 363, alínea b) do Código de Processo Civil, deve ser negado seguimento ao incidente em que se argua a falsidade de uma acta de conferência de interessados, donde consta que o mandatário do cabeça de casal foi notificado para os efeitos do artigo 1373 do Código de Processo Civil quando, na realidade, tal mandatário não se encontrava presente.
Reclamações: