Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621418
Nº Convencional: JTRP00021471
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
SINAIS DE TRÂNSITO
CAUSA DO ACIDENTE CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199705279621418
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 489/95
Data Dec. Recorrida: 06/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 ART8 N4.
RCE54 ART3-A N1 N2 NA REDACÇÃO DA PORT 46-A/94 DE 1994/01/17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/08 IN BMJ N268 PAG218.
AC RP DE 1975/03/28 IN BMJ N274 PAG213.
Sumário: I - Provando-se que o veículo conduzido pelo réu se apresentava, no entroncamento, pela esquerda do veículo conduzido pela autora e que a esta se impunha a obrigação de ceder a passagem a todos os veículos que se lhe apresentassem, no entroncamento, pela direita ou pela esquerda, face ao sinal de " Stop " existente à entrada do entroncamento, encontrando-se o veículo do réu já próximo do entroncamento quando viu a autora, estava esta obrigada a não avançar e a deixar passar o veículo conduzido pelo réu.
Avançando e virando à sua esquerda antes de o veículo do réu ter passado pelo ponto de intercepção do entroncamento, a sua conduta foi causal do embate que se verificou entre os dois veículos. Tendo-se dado o embate na faixa esquerda da estrada considerado o sentido em que circulava o réu e portanto fora da sua mão de trânsito, a conduta deste é também causal do acidente e porque ambos violaram preceitos do Código da Estrada e seu Regulamento, agiram com culpa, pelo que há concorrência de culpas na verificação do acidente.
Reclamações: