Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021471 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM SINAIS DE TRÂNSITO CAUSA DO ACIDENTE CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199705279621418 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 489/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 ART8 N4. RCE54 ART3-A N1 N2 NA REDACÇÃO DA PORT 46-A/94 DE 1994/01/17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/08 IN BMJ N268 PAG218. AC RP DE 1975/03/28 IN BMJ N274 PAG213. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que o veículo conduzido pelo réu se apresentava, no entroncamento, pela esquerda do veículo conduzido pela autora e que a esta se impunha a obrigação de ceder a passagem a todos os veículos que se lhe apresentassem, no entroncamento, pela direita ou pela esquerda, face ao sinal de " Stop " existente à entrada do entroncamento, encontrando-se o veículo do réu já próximo do entroncamento quando viu a autora, estava esta obrigada a não avançar e a deixar passar o veículo conduzido pelo réu. Avançando e virando à sua esquerda antes de o veículo do réu ter passado pelo ponto de intercepção do entroncamento, a sua conduta foi causal do embate que se verificou entre os dois veículos. Tendo-se dado o embate na faixa esquerda da estrada considerado o sentido em que circulava o réu e portanto fora da sua mão de trânsito, a conduta deste é também causal do acidente e porque ambos violaram preceitos do Código da Estrada e seu Regulamento, agiram com culpa, pelo que há concorrência de culpas na verificação do acidente. | ||
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