Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410993
Nº Convencional: JTRP00013984
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199502229410993
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART31 N2 A ART32.
Sumário: I - A defesa só vem a ser legítima se surgir como indispensável para a salvaguarda de um interesse jurídico do agredido ou de terceiro - o meio menos gravoso para o agressor;
II - A necessidade de defesa tem de ajuizar-se segundo o conjunto de circunstâncias em que se verifica a agressão e, em especial, segundo a intensidade do ataque, a periculosidade do agressor e o seu modo de actuar, assim como se deverá atender aos meios de defesa disponíveis.
E não depende de qualquer proporcionalidade entre os bens jurídicos defendidos e sacrificados mas da natureza do ataque e da sua intensidade concreta.
Reclamações: