Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013984 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410993 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART31 N2 A ART32. | ||
| Sumário: | I - A defesa só vem a ser legítima se surgir como indispensável para a salvaguarda de um interesse jurídico do agredido ou de terceiro - o meio menos gravoso para o agressor; II - A necessidade de defesa tem de ajuizar-se segundo o conjunto de circunstâncias em que se verifica a agressão e, em especial, segundo a intensidade do ataque, a periculosidade do agressor e o seu modo de actuar, assim como se deverá atender aos meios de defesa disponíveis. E não depende de qualquer proporcionalidade entre os bens jurídicos defendidos e sacrificados mas da natureza do ataque e da sua intensidade concreta. | ||
| Reclamações: | |||