Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220321
Nº Convencional: JTRP00005236
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
ALTERAÇÃO
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199211249220321
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3984/90
Data Dec. Recorrida: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO APENSO A.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 ART655 ART600 N1 ART611 ART653 N2 ART712 N3
ART516.
CCIV66 ART341 ART389 ART374 N2 ART346.
Sumário: I - Constando do processo todos os elementos que são referidos na fundamentação da resposta a um quesito, a Relação pode alterar a mesma, particularmente se não foi produzida sobre o mesmo quesito prova testemunhal.
II - Impugnada a assinatura contida numa letra, cabe a quem invoca a sua autenticidade prová-la.
Reclamações: