Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141360
Nº Convencional: JTRP00034217
Relator: MIGUEZ GARCIA
Descritores: AMEAÇA
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200203200141360
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 170/00
Data Dec. Recorrida: 06/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1 N2.
Sumário: O bem jurídico protegido no crime de ameaça é, em primeira linha, a paz jurídica do indivíduo.
A protecção materializa-se no sentimento de segurança: a ameaça é um crime de perigo contra a paz interior. Daí que também se proteja a sua liberdade de acção abstractamente ameaçada.
Basta que a acção típica, de acordo com a forma que assume e as circunstâncias em que ocorre seja objectivamente adequada a desencadear esse efeito (intimidação) numa pessoa moralmente sensível, não sendo exigível o desencadear de um resultado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: