Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004712 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR ULTRAPASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199205259220018 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART570 N2. CE54 ART10 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/04/29 IN CJ T2 ANOII PAG486. | ||
| Sumário: | I - Não pode haver concorrência entre uma culpa efectiva e uma culpa simplesmente presumida. II - O condutor de um veículo automóvel, sob pena de cometer a contravenção prevista no artigo 10, nº 2, do Código da Estrada, deve abster-se de ultrapassar uma fila de carros que segue à sua frente, se essa manobra se mostrar perigosa, por ser susceptível de provocar uma colisão com um veículo que se aproxime em sentido contrário. III - Não obsta a isso o facto de aquele primeiro veículo efectuar essa manobra dentro da metade direita da faixa de rodagem, relativamente ao seu sentido, de marcha. | ||
| Reclamações: | |||