Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220018
Nº Convencional: JTRP00004712
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: RP199205259220018
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 32/91
Data Dec. Recorrida: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART570 N2.
CE54 ART10 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1977/04/29 IN CJ T2 ANOII PAG486.
Sumário: I - Não pode haver concorrência entre uma culpa efectiva e uma culpa simplesmente presumida.
II - O condutor de um veículo automóvel, sob pena de cometer a contravenção prevista no artigo 10, nº 2, do Código da Estrada, deve abster-se de ultrapassar uma fila de carros que segue à sua frente, se essa manobra se mostrar perigosa, por ser susceptível de provocar uma colisão com um veículo que se aproxime em sentido contrário.
III - Não obsta a isso o facto de aquele primeiro veículo efectuar essa manobra dentro da metade direita da faixa de rodagem, relativamente ao seu sentido, de marcha.
Reclamações: