Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013514 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505109540201 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336 N1 ART320 ART337 N3. | ||
| Sumário: | I - Após a declaração de contumácia, não é possível a prática de actos não compreendidos no artigo 320 do Código de Processo Penal, designadamente a aplicação ou alteração de medida de coacção. | ||
| Reclamações: | |||