Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540201
Nº Convencional: JTRP00013514
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CONTUMÁCIA
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RP199505109540201
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N1 ART320 ART337 N3.
Sumário: I - Após a declaração de contumácia, não é possível a prática de actos não compreendidos no artigo 320 do Código de Processo Penal, designadamente a aplicação ou alteração de medida de coacção.
Reclamações: