Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015923 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199510049410514 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2 ART69 ART70 ART107 N2 ART277 N3 ART287 N1 ART302 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/25 IN BMJ N305 PAG245. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido notificada a recorrente para requerer a abertura da instrução no prazo de 5 dias, deixando vencer-se o momento próprio para alegar e provar qualquer facto que, aos termos do artigo 107 n.2 do Código de Processo Penal permitisse intervir ulteriormente, impõe-se o indeferimento da abertura da instrução. II - O ofendido pode requerer em simultâneo a constituição de assistente e a abertura da instrução. | ||
| Reclamações: | |||