Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410514
Nº Convencional: JTRP00015923
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199510049410514
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 47/95
Data Dec. Recorrida: 02/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N2 ART69 ART70 ART107 N2 ART277 N3 ART287 N1 ART302
N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/25 IN BMJ N305 PAG245.
Sumário: I - Tendo sido notificada a recorrente para requerer a abertura da instrução no prazo de 5 dias, deixando vencer-se o momento próprio para alegar e provar qualquer facto que, aos termos do artigo 107 n.2 do Código de Processo Penal permitisse intervir ulteriormente, impõe-se o indeferimento da abertura da instrução.
II - O ofendido pode requerer em simultâneo a constituição de assistente e a abertura da instrução.
Reclamações: