Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251124
Nº Convencional: JTRP00034881
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: RP200211110251124
Data do Acordão: 11/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376.
Sumário: Os documentos particulares a que pode ser atribuída força probatória plena, previstos no artigo 376 do Código Civil, são apenas os promanados ou oriundos de uma das partes no processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: