Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510086
Nº Convencional: JTRP00017368
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: CRIME DE DANO
PENA
PENA DE PRISÃO
ESCOLHA DA PENA
Nº do Documento: RP199511299510086
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 128/93
Data Dec. Recorrida: 11/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART308 N1 ART379 ART71.
Sumário: I - Dado que o arguido praticou os factos dos presentes autos ( derrube dum portão de ferro com um tractor agrícola e destruição dum muro de blocos com uma marreta, cuja reparação custou 70.000 escudos, com perfeito conhecimento de que a sua conduta era proibida ) quando haviam decorrido apenas dois meses sobre a sua condenação em prisão efectiva - perdoada ao abrigo da Lei 23/91 - por crime de violação de providência pública, previsto no artigo 397 do Código Penal, mostra-se inteiramente correcta a opção pela pena privativa da liberdade, por tal proximidade temporal revelar estarmos perante uma personalidade orientada para prosseguir os seus interesses patrimoniais à revelia das leis e instituições.
Reclamações: