Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017368 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO PENA PENA DE PRISÃO ESCOLHA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199511299510086 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART308 N1 ART379 ART71. | ||
| Sumário: | I - Dado que o arguido praticou os factos dos presentes autos ( derrube dum portão de ferro com um tractor agrícola e destruição dum muro de blocos com uma marreta, cuja reparação custou 70.000 escudos, com perfeito conhecimento de que a sua conduta era proibida ) quando haviam decorrido apenas dois meses sobre a sua condenação em prisão efectiva - perdoada ao abrigo da Lei 23/91 - por crime de violação de providência pública, previsto no artigo 397 do Código Penal, mostra-se inteiramente correcta a opção pela pena privativa da liberdade, por tal proximidade temporal revelar estarmos perante uma personalidade orientada para prosseguir os seus interesses patrimoniais à revelia das leis e instituições. | ||
| Reclamações: | |||