Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950279
Nº Convencional: JTRP00026012
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: COMPRA E VENDA
BEM IMÓVEL
PREÇO
PROVAS
Nº do Documento: RP199911159950279
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 147/97-1S
Data Dec. Recorrida: 10/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART400 ART875 ART883.
Sumário: I - No contrato de compra e venda de bens imóveis, a exigência de forma ( a escritura pública ) não é extensiva ao montante do preço, o qual pode ser objecto de outros meios de prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: