Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011000 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199310119250207 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2510/A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART417 N2 A B ART412 N1 N2 ART144 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG445. AC RC DE 1971/11/06 IN BMJ N203 PAG223. AC RE DE 1980/11/20 IN CJ ANOV T5 PAG81. AC RE DE 1988/07/14 IN CJ ANOXIII T4 PAG247. | ||
| Sumário: | I - Se o requerimento em que se pede o embargo de obra nova é dirigido contra quem não é o dono da obra, e isso resultar dos seus próprios termos, deve essa petição ser indeferida " in limine ", por manifesta ilegitimidade do requerido; se isso não resulta dos próprios termos e, só produzidas as diligências da prova, se verifica não ser ele o dono da obra, a consequência é a negação da providência por falta de um dos seus requisitos de fundo, ou seja, por não haver obra ou serviço novo de responsabilidade do demandado. II - O prazo de cinco dias da parte final do artigo 412, nº 2 do Código de Processo Civil é um prazo judicial que se suspende - artigo 144, nº 3 do Código de Processo Civil - nas férias, sábados, domingos e feriados. | ||
| Reclamações: | |||