Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028052 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CITAÇÃO CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921160 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162-C/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART20 N1. CPC95 ART233 N2 N3 ART237 ART238. | ||
| Sumário: | I - Em processo de falência, o juiz deve mandar citar o devedor sempre que a sua audição não se mostre inconveniente. II - Enviada para a sede da sociedade requerida carta registada, com aviso de recepção, para citar esta e, sendo devolvido este aviso, assinado por um terceiro, tem-se por feita a citação, se a mesma sociedade não ilidir a presunção nesse sentido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |