Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921160
Nº Convencional: JTRP00028052
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: FALÊNCIA
CITAÇÃO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: RP200001189921160
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recorrido: 162-C/98
Data Dec. Recorrida: 03/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART20 N1.
CPC95 ART233 N2 N3 ART237 ART238.
Sumário: I - Em processo de falência, o juiz deve mandar citar o devedor sempre que a sua audição não se mostre inconveniente.
II - Enviada para a sede da sociedade requerida carta registada, com aviso de recepção, para citar esta e, sendo devolvido este aviso, assinado por um terceiro, tem-se por feita a citação, se a mesma sociedade não ilidir a presunção nesse sentido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: