Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020304 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199701099630926 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04 ART3 N1. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de círculo de Gondomar é o competente para conhecer de uma acção proposta em 18 de Março de 1994 contra uma sociedade com sede em Rio Tinto mas ainda pendente, em fase anterior ao início do julgamento, no tribunal cível do Porto na data em que aquele foi instalado. | ||
| Reclamações: | |||