Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021876 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONTRATO DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RP199712159750735 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART878. | ||
| Sumário: | I - " As despesas do contrato e outras acessórias " que, na falta de convenção em contrário, ficam a cargo do comprador, são as despesas com a escritura, encargos fiscais e selo, despesas com a transmissão, sisa e outras do mesmo género. II - Tais despesas não abrangem as resultantes da substituição de cheques ( emitidos para pagamento de sinal em contrato-promessa de compra e venda ) por letras. | ||
| Reclamações: | |||