Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750735
Nº Convencional: JTRP00021876
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONTRATO
DESPESAS
Nº do Documento: RP199712159750735
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 241/95-1
Data Dec. Recorrida: 12/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART878.
Sumário: I - " As despesas do contrato e outras acessórias " que, na falta de convenção em contrário, ficam a cargo do comprador, são as despesas com a escritura, encargos fiscais e selo, despesas com a transmissão, sisa e outras do mesmo género.
II - Tais despesas não abrangem as resultantes da substituição de cheques ( emitidos para pagamento de sinal em contrato-promessa de compra e venda ) por letras.
Reclamações: