Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120772
Nº Convencional: JTRP00004514
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRESSUPOSTOS
PROVA DOCUMENTAL
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199204289120772
Data do Acordão: 04/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 201-C/91
Data Dec. Recorrida: 08/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C ART511 N1 ART513 ART514 ART659 ART713 N2 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/12/15 IN BMJ N172 PAG263.
AC STJ DE 1968/01/05 IN BMJ N173 PAG283.
AC STJ DE 1979/06/14 IN BMJ N188 PAG160.
Sumário: I - Para que um documento se possa considerar fundamento de revisão de sentença transitada em julgado, terá forçosamente de visar um dos factos em que o juiz fundamentou a sua decisão.
II - O documento servirá também de base ao pedido de revisão se visar a prova de um facto alegado mas não provado em julgamento ou a alteração, em algum dos seus pormenores, de um facto então provado.
III - Nos recursos não é lícito apreciar uma questão nova.
Reclamações: