Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9241017
Nº Convencional: JTRP00009616
Relator: VASCO FARIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199305249241017
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8990/91
Data Dec. Recorrida: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART33 N1.
Sumário: I - A justa indemnização deve corresponder ao valor real e corrente do bem expropriado, ou seja, ao seu valor de mercado, valor de compra e venda.
II - O artigo 33, nº 1 do Código das Expropriações de 1976 é inconstitucional, se e na madida em que o critério de avaliação aí estabelecido impeça a fixação de uma indemnização justa, nos termos indicados.
Reclamações: