Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250412
Nº Convencional: JTRP00022320
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ARROLAMENTO
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199802109250412
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 7072-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1990 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART424 N5 ART426 N2 ART672 ART851.
Sumário: I - O artigo 672 do Código de Processo Civil não impede que, depois de ter sido dado sem efeito, por ter sido reparado o agravo entretanto interposto, um despacho ordenando a venda de bens arrolados, deterioráveis, seja a mesma venda autorizada noutro despacho posterior.
Reclamações: