Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005160 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL NÃO EXIGIBILIDADE PRIORIDADE DE PASSAGEM CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199211029220146 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART487 N2. CE54 ART8 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não é censurável a condução, por uma estrada nacional, de um automobilista que, ao aproximar-se do entroncamento com um caminho situado à direita, em relação ao seu sentido de marcha, caminho para ele imperceptível, não pode evitar a colisão do seu veículo com uma motorizada, cujo condutor acabara de sair desse caminho e entrou na estrada sem tomar qualquer precaução, antes acelarando a fundo e aumentando a velocidade a fim de vencer o desnível existente entre as duas vias; e só quando ele entrou na faixa de rodagem da estrada é que o automobilista o pode avistar, pelo que ainda guinou para a esquerda na tentativa de evitar o embate. II - Por conseguinte, não era exigível ao automobilista, por falta de visibilidade, que previsse a existência do caminho à sua direita e o aparecimento súbito na estrada do velocípede com motor. III - Pelas mesmas razões, não é de imputar ao automobilista a violação culposa da regra da prioridade concedida aos veículos que se apresentam pela direita. IV - Altamente censurável é o comportamento do condutor da motorizada que, apesar de transitar por um caminho com a largura de 1,80 metros, cuja desembocadura na estrada é praticamente imperceptível para quem nesta circula pois é delimitado de ambos os lados por muros de grande altura, entra "às cegas" nessa estrada; tal comportamento foi, portanto, a exclusiva causa do acidente. | ||
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