Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140401
Nº Convencional: JTRP00033046
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: INCRIMINAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
ARGUIDO
COMUNICAÇÃO
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP200110240140401
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 42/99
Data Dec. Recorrida: 07/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 ART379 N1 B.
Sumário: A alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação -atribuindo-se aos mesmos a virtualidade de fazerem funcionar a agravação prevista no artigo 332 do Código Penal de 1982-, não tendo sido comunicada ao arguido nos termos e para os efeitos do artigo 358 do Código de Processo Penal, acarreta nulidade da sentença, conforme artigo 379 n.1 alínea b) do mesmo diploma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: