Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033046 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | INCRIMINAÇÃO QUALIFICAÇÃO ALTERAÇÃO ARGUIDO COMUNICAÇÃO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200110240140401 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 ART379 N1 B. | ||
| Sumário: | A alteração da qualificação jurídica dos factos descritos na acusação -atribuindo-se aos mesmos a virtualidade de fazerem funcionar a agravação prevista no artigo 332 do Código Penal de 1982-, não tendo sido comunicada ao arguido nos termos e para os efeitos do artigo 358 do Código de Processo Penal, acarreta nulidade da sentença, conforme artigo 379 n.1 alínea b) do mesmo diploma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |