Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530039
Nº Convencional: JTRP00015229
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ÁGUAS PARTICULARES
SERVIDÃO DE PRESA
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
DIREITOS
PROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RP199506299530039
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 932/92-2
Data Dec. Recorrida: 06/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV ART483 ART562 ART1305 ART1311 ART1394 ART1566.
Sumário: I - Os direitos às águas particulares e respectivas servidões de presa e aqueduto, nascidas e constituidas em determinado prédio, não justificam que sobre este sejam exercidas, pelo dono do prédio dominante, outros poderes além dos necessários para conservar e limpar as obras anteriormente realizadas de molde a assegurar o pleno gozo dos direitos consolidados.
Reclamações: