Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921036
Nº Convencional: JTRP00027207
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: PROCESSO
FALÊNCIA
CITAÇÃO EDITAL
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199911099921036
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 571/98
Data Dec. Recorrida: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART20 N5.
CPC95 ART152 N3 ART248 N5 ART251 ART252 ART250 N1.
CCJ96 ART51 N2 B.
Sumário: I - A citação edital considera-se efectuada quando é publicado o último anúncio.
II - A não junção ao processo de Falência dos respectivos anúncios para citação, no prazo marcado pelo tribunal, só pode ter uma sanção de carácter processual, que é a aplicação do regime geral: remessa dos autos à conta, nos termos do artigo 51 n.2 alínea b) do Código das Custas Judiciais e suspensão da instância e subsequente deserção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: