Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027207 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | PROCESSO FALÊNCIA CITAÇÃO EDITAL ANÚNCIO PUBLICAÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911099921036 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 571/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART20 N5. CPC95 ART152 N3 ART248 N5 ART251 ART252 ART250 N1. CCJ96 ART51 N2 B. | ||
| Sumário: | I - A citação edital considera-se efectuada quando é publicado o último anúncio. II - A não junção ao processo de Falência dos respectivos anúncios para citação, no prazo marcado pelo tribunal, só pode ter uma sanção de carácter processual, que é a aplicação do regime geral: remessa dos autos à conta, nos termos do artigo 51 n.2 alínea b) do Código das Custas Judiciais e suspensão da instância e subsequente deserção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |