Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210726
Nº Convencional: JTRP00004482
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
CAUSA DE PEDIR
PAGAMENTO INDEVIDO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199211109210726
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 39/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1.
CCIV66 ART774.
Sumário: I - É perspectivando-se a acção de acordo com a forma como o autor a apresenta que há-de determinar-se o tribunal territorialmente competente para dela conhecer.
II - Tendo o autor estruturado a acção num pagamento indevido, sem causa justificativa - ainda que alegando um facto ilícito que pode, eventualmente, servir de justificação para aquele pagamento - não deve esse facto servir para a determinação do tribunal territorialmente competente para a acção, pois não se trata agora de saber se a acção está ou não correctamente instaurada, mas apenas de saber qual o tribunal que dela deve conhecer.
Reclamações: