Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004482 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL TRIBUNAL COMPETENTE CAUSA DE PEDIR PAGAMENTO INDEVIDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199211109210726 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1. CCIV66 ART774. | ||
| Sumário: | I - É perspectivando-se a acção de acordo com a forma como o autor a apresenta que há-de determinar-se o tribunal territorialmente competente para dela conhecer. II - Tendo o autor estruturado a acção num pagamento indevido, sem causa justificativa - ainda que alegando um facto ilícito que pode, eventualmente, servir de justificação para aquele pagamento - não deve esse facto servir para a determinação do tribunal territorialmente competente para a acção, pois não se trata agora de saber se a acção está ou não correctamente instaurada, mas apenas de saber qual o tribunal que dela deve conhecer. | ||
| Reclamações: | |||