Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029662 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050882 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 743/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566 N2. CPC95 ART663 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG385. AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG91. | ||
| Sumário: | Para a fixação de indemnização por danos resultantes de acidente de viação é lícito atender à inflação e desvalorização monetária havidas entre a data do acidente e a da sentença na 1ª instância, sendo a taxa de inflação determinada a partir dos índices dos preços no consumidor fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística, contando-se os juros de mora apenas desde a data fixada como momento final da actualização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |