Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050882
Nº Convencional: JTRP00029662
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP200010020050882
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 743/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566 N2.
CPC95 ART663 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG385.
AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499.
AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG91.
Sumário: Para a fixação de indemnização por danos resultantes de acidente de viação é lícito atender à inflação e desvalorização monetária havidas entre a data do acidente e a da sentença na 1ª instância, sendo a taxa de inflação determinada a partir dos índices dos preços no consumidor fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística, contando-se os juros de mora apenas desde a data fixada como momento final da actualização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: