Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120329
Nº Convencional: JTRP00000744
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENçãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199106269120329
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1989/06/15 IN DR IIS 1989/09/21.
Sumário: I- A razão de ser da restrição da suspensão da execução da multa somente quanto ao condenado sem possibilidade economica de a pagar subsiste, qualquer que seja a forma que a multa revista, sendo, pois, indiferente que se trate de uma multa aplicada autonomamente, em alternativa, complementar ou substitutiva.
II- Se o condenado tiver possibilidades economicas de a pagar tera que o fazer, pois so assim a multa se apresenta como dissuasor eficaz da criminalidade.
Reclamações: