Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000744 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUSPENçãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199106269120329 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1989/06/15 IN DR IIS 1989/09/21. | ||
| Sumário: | I- A razão de ser da restrição da suspensão da execução da multa somente quanto ao condenado sem possibilidade economica de a pagar subsiste, qualquer que seja a forma que a multa revista, sendo, pois, indiferente que se trate de uma multa aplicada autonomamente, em alternativa, complementar ou substitutiva. II- Se o condenado tiver possibilidades economicas de a pagar tera que o fazer, pois so assim a multa se apresenta como dissuasor eficaz da criminalidade. | ||
| Reclamações: | |||