Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950096
Nº Convencional: JTRP00025361
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199902229950096
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 349/95
Data Dec. Recorrida: 11/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215.
AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
AC RP DE 1998/02/05 IN CJ T1 ANOXXIII PAG207.
Sumário: I - A alegação, na petição de embargos, da inexistência da obrigação exequenda e de saldo final devedor, faz lançar sobre o exequente o ónus da prova da existência dos pressupostos do seu invocado direito
- artigo 342 n.1 do Código Civil.
II - Impugnada a obrigação aparentemente incorporada na letra, recai sobre o exequente o ónus de alegar e provar os factos integradores da obrigação exequenda, incluindo o montante do saldo final da conta corrente, porventura ainda em dívida, em resultado da totalidade dos movimentos de créditos e débitos dessa conta.
III - Na falta dessa prova devem os embargos ser julgados procedentes.
Reclamações: