Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025361 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA EMBARGOS DE EXECUTADO IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199902229950096 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215. AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82. AC RP DE 1998/02/05 IN CJ T1 ANOXXIII PAG207. | ||
| Sumário: | I - A alegação, na petição de embargos, da inexistência da obrigação exequenda e de saldo final devedor, faz lançar sobre o exequente o ónus da prova da existência dos pressupostos do seu invocado direito - artigo 342 n.1 do Código Civil. II - Impugnada a obrigação aparentemente incorporada na letra, recai sobre o exequente o ónus de alegar e provar os factos integradores da obrigação exequenda, incluindo o montante do saldo final da conta corrente, porventura ainda em dívida, em resultado da totalidade dos movimentos de créditos e débitos dessa conta. III - Na falta dessa prova devem os embargos ser julgados procedentes. | ||
| Reclamações: | |||