Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021502
Nº Convencional: JTRP00032944
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: MÚTUO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200111130021502
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 123/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART1142 ART1145 N1 ART1143 ESTE NA REDACÇÃO DO DL 190/85 DE 1985/06/24 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/11 IN BMJ N387 PAG650.
Sumário: I - Há nulidade, por falta de forma legal, no contrato de mútuo no valor de 850.000$00 celebrado verbalmente em 1988.
II - Efeito desta nulidade, nos termos do artigo 289 do Código Civil, é a restituição do que já foi prestado.
III - A nulidade do contrato implica também a da convenção do pagamento de juros ou de actualização da quantia mutuada.
IV - A nulidade do mútuo obsta à presunção legal da onerosidade do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: