Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032944 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200111130021502 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART1142 ART1145 N1 ART1143 ESTE NA REDACÇÃO DO DL 190/85 DE 1985/06/24 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/11 IN BMJ N387 PAG650. | ||
| Sumário: | I - Há nulidade, por falta de forma legal, no contrato de mútuo no valor de 850.000$00 celebrado verbalmente em 1988. II - Efeito desta nulidade, nos termos do artigo 289 do Código Civil, é a restituição do que já foi prestado. III - A nulidade do contrato implica também a da convenção do pagamento de juros ou de actualização da quantia mutuada. IV - A nulidade do mútuo obsta à presunção legal da onerosidade do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |