Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015244 | ||
| Relator: | CANDIDO LEMOS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199506139421175 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4422/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. CITA BATISTA MACHADO IN RLJ ANO117 PAG229 PAG118 E OUTROS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Age com manifesto abuso de direito o autor de acção de reivindicação, ao pedir em Fevereiro de 1993 a restituição da parte da casa dele que a ré detem, sabendo que ela já a ocupava em 1972, quando ele adquiriu o prédio, sabendo ainda que ela vinha pagando, por tal facto, desde Janeiro de 1980, renda ao filho e este as recebia, passava recibos e exigia os respectivos aumentos legais, mantendo-se ele, autor, inactivo durante todo este longo período de tempo. | ||
| Reclamações: | |||