Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030188
Nº Convencional: JTRP00028837
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
PROCESSO
TUTELA
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200005250030188
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART154 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/01/05 IN CJ T1 ANOIV PAG71.
Sumário: A acção especial para autorização de venda de bens de menor deve, após normal distribuição, seguir seus termos independentemente do processo da tutela, não havendo entre as duas acções a conexão prevista no artigo 154 da Organização Tutelar de Menores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: