Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140163
Nº Convencional: JTRP00003265
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESSUPOSTOS
MATÉRIA DE FACTO
JUÍZO DE VALOR
Nº do Documento: RP199205119140163
Data do Acordão: 05/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4086/90
Data Dec. Recorrida: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1986/11/18 IN CJ T5 ANOXI PAG218.
AC RP DE 1986/05/27 IN CJ T3 ANOXI PAG209.
AC RP DE 1987/02/12 IN CJ T1 ANOXII PAG232.
AC RP DE 1988/06/30 IN CJ T3 ANOXIII PAG309.
Sumário: I - A supressão do trecho em que se dizia "designadamente a sua filiação em associação ou confissões religiosas cuja doutrina é contrária ao uso dos meios referidos na alínea a) ou a participação em actos públicos demonstrativos da sua recusa ao uso de tais meios" - operada no texto do artigo 24, alínea c), da Lei nº 6/85, de 4 de Maio, pela Lei nº 101/88, de 25 de Agosto - só pode ser interpretada como significando o propósito do legislador evitar que fosse entendido que tal filiação ou participação em actos públicos do tipo referido funcionava como "presunção" de que esses comportamentos comprovavam a coerência da condição pessoal do interessado alegada em juízo.
II - Assim, a mera prova de que o interessado se encontra filiado na Congregação das Testemunhas de Jeová não é suficiente para preencher os requisitos de que depende a concessão do estatuto de objector de consciência.
III - Constituem juízos de valor ou meras conclusões as afirmações de que o requerente norteia "toda a sua vida pelos mandamentos bíblicos, dentro da orientação da já mencionada religião" e de que condena "como princípio e no dia a dia, o recurso
à violência de qualquer natureza".
Reclamações: