Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035850 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSIÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200305150331799 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART108 ART813 ART815 N1 | ||
| Sumário: | I - Na falta de concretização de factualidade caracterizadora de uma situação de preenchimento abusivo de livrança quanto à sua domiciliação, improcede a deduzida excepção de incompetência territorial. II - À execução não baseada em sentença pode ser oposta oposição sustentada não só nos fundamentos discriminados no artigo 813 do Código de Processo Civil, como também em quaisquer outro que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração, cabendo ao embargante o ónus de alegação e prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito emergente do título (livrança) dado à execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |