Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331799
Nº Convencional: JTRP00035850
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
OPOSIÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200305150331799
Data do Acordão: 05/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART108 ART813 ART815 N1
Sumário: I - Na falta de concretização de factualidade caracterizadora de uma situação de preenchimento abusivo de livrança quanto à sua domiciliação, improcede a deduzida excepção de incompetência territorial.
II - À execução não baseada em sentença pode ser oposta oposição sustentada não só nos fundamentos discriminados no artigo 813 do Código de Processo Civil, como também em quaisquer outro que seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração, cabendo ao embargante o ónus de alegação e prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito emergente do título (livrança) dado à execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: