Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130530
Nº Convencional: JTRP00032678
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: INTERVENÇÃO PROVOCADA
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: RP200106280130530
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 165-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART31 B ART325 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/03/11 IN CJ T2 ANOXXIII PAG21.
Sumário: Da conduta do Autor, ao requerer a intervenção de terceiro admitindo a possibilidade de este ser o único sujeito passivo da relação material controvertida, sem deixar de considerar também a possibilidade de a Ré, indicada inicialmente como sujeito passivo da mesma relação, ter a exclusividade desta, conclui-se que tem uma dúvida sobre quem seja esse sujeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: