Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032678 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PROVOCADA SUBSIDIARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130530 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 165-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART31 B ART325 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/03/11 IN CJ T2 ANOXXIII PAG21. | ||
| Sumário: | Da conduta do Autor, ao requerer a intervenção de terceiro admitindo a possibilidade de este ser o único sujeito passivo da relação material controvertida, sem deixar de considerar também a possibilidade de a Ré, indicada inicialmente como sujeito passivo da mesma relação, ter a exclusividade desta, conclui-se que tem uma dúvida sobre quem seja esse sujeito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |