Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015533 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR CONTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510179520782 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 424/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193. | ||
| Sumário: | I - Mau grado o artigo 193 do Código de Processo Civil a ela não faça referência expressa, sempre se tem entendido que a contradição entre causas de pedir também constitui vício originador de ineptidão da petição inicial. II - A qual só pode ocorrer entre causas de pedir que fundamentem um mesmo pedido. | ||
| Reclamações: | |||