Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520782
Nº Convencional: JTRP00015533
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: RP199510179520782
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 424/94
Data Dec. Recorrida: 02/11/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193.
Sumário: I - Mau grado o artigo 193 do Código de Processo Civil a ela não faça referência expressa, sempre se tem entendido que a contradição entre causas de pedir também constitui vício originador de ineptidão da petição inicial.
II - A qual só pode ocorrer entre causas de pedir que fundamentem um mesmo pedido.
Reclamações: